Diretiva CSRD. Relatórios de Sustentabilidade Corporativa segundo EFRAG. Aspetos ESG.
DETALHES DO CURSO | |
Modalidade | Online |
Duração | 4 horas |
Preço | 350 € + IVA |
O curso prepara os participantes para a elaboração de relatórios de sustentabilidade corporativa de acordo com as novas diretrizes do EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group), que serão obrigatórias a partir de janeiro de 2024.
A aplicação das normas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2024 para todos os relatórios de sustentabilidade das grandes empresas de interesse público no primeiro ano e para as médias e pequenas empresas em 2026 e 2027, bem como para os bancos e companhias de seguros, já sujeitos à atual Diretiva relativa aos relatórios não financeiros (NFRD).
Objectivos do curso:
Ser capaz de conceber e preparar um relatório de sustentabilidade de acordo com as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade ESRS.
Compreender o processo de criação de um relatório de sustentabilidade e os seus princípios de melhoria de qualidade.
Dirigido a:
- Gestores de sustentabilidade
- Diretores e gestores de sistemas de gestão
- Profissionais das áreas de ambiente, qualidade, comunicação, recursos humanos, governação e afins
- Profissionais de responsabilidade social das empresas
- Pessoas interessadas na comunicação de informação sobre sustentabilidade corporativa
Programa:
Relatórios de sustentabilidade:
- Definição e objetivos
- Enquadramento legal e regulamentar da informação não financeira
Processo de elaboração de relatórios de sustentabilidade corporativa de acordo com a CSRD (ESRS):
- Fases de preparação
- Aplicação de princípios qualitativos
- Dupla materialidade
- Normas europeias: agnósticas
- Normas gerais ESRS (ESRS 1, ESRS 2)
- Normas ambientais
- Normas sociais
- Normas de governação
- CSRD e taxonomia da UE
