A Diretiva CSR da União Europeia introduz requisitos obrigatórios adicionais de divulgação ambiental, social e de governação (ESG - Environmental, Social and Governance) pela primeira vez.
As organizações qualificadas terão de apresentar os seus relatórios ao abrigo da Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), para além dos requisitos de relatórios financeiros padrão (P&L, balanço e notas às demonstrações financeiras).
Esta nova diretiva foi aprovada pelo Conselho da UE em 28 de Novembro de 2022 e atualiza e substitui a Diretiva de Relato Não Financeiro (NFRD), expandindo o seu alcance. Os países europeus estão agora a aprovar a sua própria legislação local para implementar a novas normas.
Quais as empresas afetadas pela Diretiva CSR?
A Diretiva CSR tem impacto em todas as grandes empresas e empresas cotadas da UE que cumprem pelo menos dois dos três critérios seguintes:
- Mais de 250 empregados;
- Volume de negócios superior a 50 milhões de euros;
- Balanço superior a 25 milhões de euros.
As empresas Não-Europeias também serão afetadas se:
- O seu volume de negócios líquido gerado na UE exceder 150 milhões de euros, e;
- Tiverem pelo menos uma sucursal ou filial na UE.
Quando terão de ser apresentados os primeiros relatórios da Diretiva CSR?
Os primeiros relatórios da nova Diretiva CSR terão de ser apresentados em 2025, com base nas atividades do exercício financeiro de 2024, o que significa que as empresas têm de se preparar agora.
2025Empresas da UE cotadas e empresas já sujeitas à NFRD (> 500 empregados) | 2026Grandes empresas que satisfazem pelo menos dois destes três critérios:Mais de 250 empregados; Mais de 50 milhões de euros de receitas; Balanço superior a 25 milhões de euros. | 2027Pequenas e médias empresas (PMEs) cotadas da UE (50-250 empregados) | 2028Empresas não pertencentes à UE com: |
Como podem as empresas preparar-se para a Diretiva CSR?
É essencial que as empresas comecem agora a preparar-se para a Diretiva CSR, uma vez que esta alteração nos relatórios legais traz novos requisitos em termos dos dados que devem ser comunicados. Para garantir o sucesso da apresentação da CSRD no seu primeiro prazo, é necessário certificar-se de que será capaz de recolher e reportar toda a informação exigida pela norma. Poderá verificar que existem alterações a fazer nas suas actividades e/ou na forma como está a registar as informações neste momento. Por conseguinte, quanto mais cedo começar a avaliar o seu estado de preparação atual, melhor.
As soluções Intertek para a Diretiva CSR fornecem uma oferta flexível e à medida para apoiar as necessidades da sua empresa. O nosso objetivo é ajudá-lo a garantir que a sua empresa está na melhor posição possível para cumprir os novos requisitos da CSRD.
Como a Intertek pode ajudá-lo a preparar-se para a Diretiva CSR
A experiência da Intertek em sustentabilidade, combinada com o nosso profundo conhecimento das operações dos nossos clientes numa vasta gama de setores, significa que estamos na melhor posição para o ajudar a preparar-se para esta mudança significativa.
Podemos ajudá-lo a realizar análises de lacunas para assegurar que tem uma visão clara da atual disponibilidade da sua organização para se apresentar ao abrigo da nova Diretiva CSR e trabalharemos consigo para definir planos de ação claros para colmatar quaisquer lacunas a fim de o preparar para a sua primeira apresentação CSRD.
Se já dispõe de um sistema de gestão ISO, podemos também ajudá-lo a compreender que ações necessita especificamente de tomar para fazer evoluir os seus processos atuais de forma a prepará-los para os requisitos da CSRD.
