Legislação em vigor após 1 de novembro de 2020

A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2018/1513, que introduz uma restrição a certas substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) em vestuário, calçado e outros produtos têxteis de consumo. A legislação tem um período de transição e se tornará efetiva para produtos colocados no mercado após 1 de Novembro de 2020.

Complete o formulário abaixo para aceder a este webinar e aprender sobre Âmbito da CMR, detalhes sobre as classes de substâncias restritas e o impacto na conformidade de seus produtos têxteis e calçados:

De acordo com a regulamentação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, tem o direito de aceder, retificar, apagar os dados que lhe digam respeito, bem como os direitos de limitar e de se opor ao tratamento e portabilidade dos seus dados. Para saber mais sobre o tratamento de dados que realizamos e os direitos que tem sobre os seus dados pessoais, pode consultar a nossa Política de Privacidade

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